EDITAL
VI
ENADIR
Encontro Nacional de Antropologia do Direito
26 a 29 de agosto de 2019
FFLCH-USP
A Comissão
Organizadora do VI ENADIR torna público o presente edital e convida
pesquisadores(as) que investem na interface entre antropologia e direito a
apresentarem propostas de/em Grupos de Trabalho (GTs) e a fazerem suas
inscrições no evento.
1. Objetivo principal
Reunir
pesquisadores(as), de diversos níveis de formação acadêmica e de várias
instituições e regiões do país, para debaterem as interfaces existentes e
possíveis entre antropologia e direito.
2. Inscrições
Todos(as)
os(as) participantes do VI ENADIR deverão efetuar inscrições conforme
instruções constantes em http://enadir-2019.blogspot.com.br e de acordo com as seguintes datas e
valores:
19/03 a 31/05
|
1º/06 a 31/07
|
1º a 20/08
|
No evento
|
|
Estudantes em geral
|
R$ 70,00
|
R$ 90,00
|
R$ 110,00
|
R$ 130,00
|
Profissionais
|
R$ 140,00
|
R$ 180,00
|
R$ 220,00
|
R$ 260,00
|
Política de cancelamento e reembolso de inscrição:
Em caso de desistência, o participante deverá solicitar o cancelamento da inscrição por e-mail, no endereço secretaria@sinteseeventos.com.br, sendo o reembolso analisado e processado exclusivamente nas seguintes situações:
- Solicitação de reembolso da taxa de inscrição por desistência:
Pode ser encaminhado até o prazo máximo de 30 dias corridos de antecedência em relação ao início do evento. Caso o prazo caia num final de semana ou feriado, será automaticamente considerado como prazo final o dia útil seguinte. A devolução é de 80% do valor pago.
- Solicitação de reembolso por impedimento de saúde:
Aceito até o dia anterior ao início do evento, devidamente acompanhado de atestado e/ou laudo médico assinado e identificado pelo profissional de saúde responsável. A devolução é de 80% do valor pago.
-Solicitação de reembolso/cancelamento por motivo de falecimento familiar de 1. grau (cônjuges, filhos, pais).
Aceito até o dia anterior ao início do evento, acompanhado da documentação comprobatória relacionada.
Devolução de 80% do valor pago.
Todos os reembolsos serão processados em até 15 dias úteis a partir da data de confirmação por parte da Organização, mediante mensagem eletrônica formal.
Somente (a)o própria(o) inscrita(o) poderá solicitar, quando de direito, o cancelamento e reembolso do valor da inscrição, exclusivamente nos casos previstos acima.
3. Procedimentos e requisitos para a proposição de GTs
3.1. Interessados(as) em coordenar um GT deverão
preencher, online, o FORMULÁRIO PARA PROPONENTE DE GT, disponível
entre 19 de março e 21 de abril de 2019 (até as 23h59’, horário de Brasília)
em http://enadir-2019.blogspot.com.br
3.2. Nos campos “resumo simples” e “resumo
expandido” deve ser necessariamente explicitada ao menos uma
interseção entre antropologia e direito pertinente à temática do GT, bem como
devem estar preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário.
3.3. Cada GT deverá ser coordenado por dois/duas
pesquisadores(as) que também serão debatedores(as). Quanto à titulação, ao
menos um(a) deve ter título de doutor(a) e o(a) outro(a) deve ser,
no mínimo, doutorando(a). Quanto à formação, ao menos um(a) deve ser
graduado(a), mestre, doutor(a)/doutorando(a) ou pós-doutor(a)/pós-doutorando(a)
em antropologia e/ou ciências sociais.
3.4. Os(as) coordenadores(as) devem necessariamente ter
vínculo com diferentes instituições de ensino superior e/ou pesquisa e/ou órgãos
governamentais/ não governamentais. Preferencialmente devem residir em diferentes
estados da federação.
4. Procedimentos da Comissão Organizadora para a avaliação das
propostas de GTs
4.1. Somente serão aceitas propostas que
contemplarem todos os requisitos indicados no item 3 deste edital.
4.2. Caberá à Comissão Organizadora do VI ENADIR
avaliar a forma e o conteúdo das propostas de coordenadores(as) de GTs e
deliberar a respeito de sua aprovação.
4.3. Caso haja propostas assemelhadas, será
priorizada a que melhor contemplar o item 3.2 deste edital.
4.4. O resumo simples da proposta deve conter
até 1.000 caracteres e o resumo expandido até 4.000.
4.5. Os GTs aprovados serão divulgados em http://enadir-2019.blogspot.com.br a partir de 29 de abril de 2019.
5. Procedimentos e requisitos para a submissão de propostas de
trabalhos a GTs
5.1. Interessados(as) em submeter um resumo de
trabalho a um GT deverão preencher, online, entre 06 de maio e 06
de junho de 2019 (até as 23h59’, horário de Brasília), o FORMULÁRIO PARA PROPONENTE DE RESUMO disponível
em http://enadir-2019.blogspot.com.br
5.2. O(A) proponente principal do resumo deve ser no mínimo
graduando(a) e, caso o resumo seja selecionado, será responsável pela
apresentação oral do trabalho no GT.
5.3. No resumo deve necessariamente estar
explicitado o diálogo entre o trabalho proposto e a temática do respectivo GT.
5.4. O(A) proponente principal poderá, nesta
qualidade, enviar somente uma proposta para um GT. Sua participação em
outro GT só será possível na condição de coautor(a).
5.5. Os(As)
coordenadores(as) de GTs não podem ser proponentes principais de resumos em seus próprios GTs, mas podem ser coautores de
resumos submetidos a outros GTs.
5.6. O limite
de coautores(as) por resumo é de três nomes, incluindo o(a) proponente
principal, e todos(as) deverão se cadastrar previamente no sistema on-line do
VI Encontro para que o(a) proponente principal possa efetivar o envio da
proposta.
5.7. Após o envio, não haverá possibilidade de substituir, incluir
ou remover (co)autores(as) do FORMULÁRIO PARA PROPONENTE DE RESUMO, tampouco será possível alterar a ordem em que
foram inscritos(as).
6. Procedimentos para a avaliação dos resumos submetidos aos GTs
6.1. Uma pré-seleção dos resumos, que levará em
conta a sua adequação formal, será feita pela Comissão Organizadora do VI
ENADIR e somente serão aceitos aqueles que contemplarem todos os requisitos
indicados no item 5 deste edital.
6.2. A seleção dos resumos, em função de seu
conteúdo, caberá aos(às) coordenadores(as) dos GTs. Nesta etapa serão
consideradas:
6.2.1. A qualidade teórico-metodológica da
proposta;
6.2.2. Uma proporcionalidade entre pesquisadores(as)
que se encontram em distintos níveis da formação acadêmica.
6.2.3. A melhor distribuição possível dos(as)
pesquisadores(as) por diferentes regiões do país e por diferentes instituições
de ensino superior e/ou pesquisa e/ou órgãos governamentais/ não governamentais
nos quais desenvolveram ou desenvolvem atividades.
6.3. Serão selecionados no mínimo 6 (seis) e no
máximo 20 (vinte) trabalhos por GT. Cada GT poderá ter no máximo duas sessões:
uma na manhã do dia 28 e outra na manhã do dia 29/08/2019. Cada sessão poderá
ter no mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez) trabalhos.
6.4. Os GTs para os quais forem propostos 5
(cinco) ou menos resumos, no total, não se consolidarão e os(as)
pesquisadores(as) que tiverem submetido resumos a esses GTs os terão avaliados
pela Comissão Organizadora. Em caso de aprovação e se o tema do resumo
permitir, ele será redirecionado a outro GT compatível e consolidado. Caberá
aos(às) coordenadores desse outro GT decidir se aceitarão o resumo.
6.5. A divulgação dos resumos aprovados estará
disponível a partir de 01 de julho de 2019 em http://enadir-2019.blogspot.com.br
7. Envio de papers aos coordenadores(as) de GTs
7.1. Entre 05/07/2019 e 05/08/2019 até as 23h59'
(horário de Brasília), todos(as) os(as) autores(as) principais que tiveram seus
resumos aceitos deverão enviar online a versão final de seus papers.
Os(As) que não o fizerem dentro desse período não poderão apresentar o trabalho
no GT.
7.2. O envio dos papers dentro do
prazo também é imprescindível para a sua disponibilização no blog do evento e
para a sua inclusão nos Anais do VI ENADIR (ISSN: 2595-8194, http://nadir.fflch.usp.br/anais)
7.2.1. O envio do paper, portanto,
implica a concordância do(a) autor(a) com a sua publicação nos canais indicados
no item 7.2 deste edital e a sua responsabilidade pelo conteúdo do texto.
7.3. Os requisitos formais para envio dos papers são:
7.3.1. O arquivo, com o paper completo,
em formato PDF, deverá ser encaminhado exclusivamente pelo sistema online do
evento, através da área restrita do(a) autor(a) principal, ou seja, daquele(a)
que submeteu o resumo ao GT. Para tanto, após a digitação de seu login e senha,
bastará clicar na opção "Submeter Paper" e seguir as instruções
indicadas.
7.3.2. O artigo deve conter até 15
páginas (incluindo referências bibliográficas e notas), com a seguinte
formatação:
a) gravado
em tamanho A4, com páginas numeradas no canto inferior direito e as quatro margens
com 2,5 cm;
b)
Alinhamento geral justificado e parágrafos com espaçamento inicial de 1,25 cm;
c)
O título do artigo deve estar disposto no início da primeira página, ser
idêntico ao registrado no resumo selecionado, em fonte Times New Roman, tamanho
16, em negrito, com alinhamento centrado (não é preciso haver página de rosto);
d)
Abaixo do título deve constar o nome(s) do(o/s) autor(as/es) em fonte Times New
Roman tamanho 14, sem negrito, em itálico, com alinhamento à direita e, ao lado
de cada nome, entre parênteses, a instituição de pertencimento;
e)
A informação VI Enadir deve ser incluída em nota de rodapé, em seguida ao
título, contendo o número e o nome do GT em que o trabalho será apresentado;
f) o
corpo geral do texto deve estar em fonte Times New Roman tamanho 12 com
espaçamento de 1,5 cm entre as linhas;
g)
As notas de rodapé e as citações devem estar em fonte Times New Roman tamanho
10 e com espaçamento simples.
8. Apresentações Orais nos GTs
8.1. Conforme já exposto no item 6.3, os GTs poderão
ter uma ou duas sessões (manhã do dia 28 e/ou manhã do dia 29/08/2019), a
depender do número de trabalhos aceitos e de papers enviados no
prazo.
8.2. Cada sessão de um GT terá duração de 4h
(240 min), das 9h às 13h. Calcula-se, por exemplo, que havendo 7
expositores(as) por sessão, cada um(a) contará com 20 minutos para sua
apresentação oral, tendo cada coordenador(a) 20 minutos para seus comentários
(40 minutos para os[as] dois/duas coordenadores[as]), finalizando-se a
atividade com 60 minutos de debates. Essas proporções deverão ser mantidas para
sessões com outros totais de expositores.
8.3. Todas as salas contarão com equipamento
para Data Show e os(as) interessados(as) em usá-lo deverão
chegar com antecedência de meia hora do início da sessão (às 8h30) para testar
a apresentação de seus arquivos, os quais deverão estar em pendrives.
9. Certificados
9.1. Os(As) participantes não expositores,
devidamente inscritos(as), só terão direito ao Certificado de
Participação Geral no VI ENADIR se comparecerem a ao menos 6 (seis)
das 9 (nove) atividades previstas:
1)
Mini-curso;
2) Mesa de
Abertura/ Mesa I;
3)
Conferência 1;
4) Mesa II;
5) um dos
GTs;
6)
Conferência 2;
7) Mesa III;
8) Conferência
3;
9) Mesa IV/
Encerramento.
9.2. Os certificados serão emitidos a partir de 23
de setembro de 2019 e ficarão disponíveis em http://enadir-2019.blogspot.com.br na área de acesso restrito a inscritos.
9.3. Os(As) apresentadores(as) de trabalhos em
GTs poderão obter seu Certificado de Apresentação de Trabalho a
partir de 23 de setembro de 2019 em http://enadir-2019.blogspot.com.br na área de acesso restrito a inscritos.
9.4. Conferencistas e participantes de mesas
redondas poderão obter seus respectivos certificados a partir de 23 de setembro
de 2019 em http://enadir-2019.blogspot.com.br na área de acesso restrito a inscritos.
9.5. Apresentadores(as) de trabalhos em GTs,
conferencistas e participantes de mesas redondas também obterão o Certificado
de Participação Geral no VI ENADIR desde que preencham os requisitos
previstos no item 9.1.
10. Programação final
10.1. Os nomes dos(as) conferencistas e
participantes de mesas redondas (atividades cuja iniciativa será da Comissão
Organizadora) serão divulgados em http://enadir-2019.blogspot.com.br assim que se obtiver a confirmação de
todos(as).
10.2. A programação detalhada de cada GT, com a
ordem de apresentação dos trabalhos, estará disponível em http://enadir-2019.blogspot.com.br a partir de 12/08/2019.
11. Financiamentos
11.1. A Comissão Organizadora solicitará verbas para
agências de fomento, porém, como os recursos estão muito escassos, não há como
garantir o financiamento integral ou mesmo parcial de passagens e/ou diárias de
todos(as) os(as) conferencistas, participantes de mesas redondas e
coordenadores(as) de GTs. Espera-se, no mínimo, ser possível financiar
parcialmente aqueles(as) que não contarem com outras fontes de recursos.
11.2. Caberá aos(às) que apresentarem trabalhos
em GTs buscar financiamento.
12. Informações Adicionais
Outras
informações acerca do conteúdo deste edital poderão ser solicitadas à Comissão
Organizadora do VI ENADIR em http://enadir-2019.blogspot.com.br, clicando em “contatos”. Notícias do evento serão
constantemente atualizadas nesse mesmo endereço.
13. Casos Omissos
Caberá à
Comissão Organizadora avaliar casos omissos e situações não previstas neste
edital, bem como deliberar a seu respeito.
Sejam, desde já,
muito bem vindos(as) ao VI ENADIR !!
Comissão Organizadora
São Paulo, 18 de março de 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário