EMENTAS DAS
MESAS, CONFERÊNCIAS e
CONVERSA COM O(A) ORIENTADOR(A)
MESAS
MESA
I – 27/08/19 – 3ªf (10:00-13:00)
QUESTÕES
RACIAIS
Ilzver de Matos Oliveira (UNIT)
O Sistema
Nacional de Promoção da Igualdade Racial e as experiências de enfrentamento aos
racismos em estados e municípios
A fala tratará do Projeto
“Fortalecimento e Expansão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(SINAPIR)” iniciado em dezembro de 2018 através de Acordo de Cooperação Técnica
entre a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(SEPPIR), do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) e o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para potencializar a
implementação do SINAPIR a partir da consolidação de seus arranjos institucionais
e da ampliação da participação federativa; promover a organização e articulação
voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a
superar as desigualdades raciais existentes no país, garantindo à população
negra e aos povos e comunidades tradicionais a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos seus direitos e o combate à discriminação, e;
viabilizar a elaboração de instrumentos e o aperfeiçoamento de mecanismos para
a criação e o desenvolvimento de órgãos e conselhos voltados à promoção da
igualdade racial. A exposição abordará especificamente as experiências de
produção legislativa, políticas públicas, litigância estratégica e advocacy
para enfrentamento aos racismos, localizadas nas cidades de Feira de Santana e
Salvador, na Bahia, e nos estados de Sergipe e Rio Grande do Norte.
Lilia
K. M. Schwarcz (USP/ Princeton)
Escravidão e racismo: quando o “passado" insiste em estar
“presente”.
O objetivo
dessa palestra é mostrar como o racismo estrutural e institucional vivenciado
nos dias de hoje pelos brasileiros é resultado da “naturalização” e extensão do
sistema escravocrata que vigorou no país até 1888; da conservadora Lei Áurea
que não previu qualquer forma de ressarcimento ou inclusão; do período do
pós-emancipação — que teve data para começar, mas não para terminar — e das
práticas de discriminação vigentes no país até os dias de hoje. Nessa
comunicação nos serviremos de dados quantitativos, mas também de documentos
visuais — dentre fotos, telas e gravuras do passado e do presente.
Márcia Lima (USP/CEBRAP)
Estudando racismo e insulto racial: diálogo entre Sociologia e Direito
Nesta
apresentação tratarei da experiência de investigar os mecanismos legais do
antirracismo no Brasil em diálogo com a dinâmica social do estigma e insultos
raciais. A apresentação baseia-se no trabalho Racismo e Insulto Racial Na
Sociedade Brasileira: Dinâmicas de reconhecimento e invisibilização a partir do
Direito, escrito em co-autoria com Marta Machado e Natalia Neris. Nosso
argumento é que existe uma dificuldade em conciliar as categorias da lei
interpretadas pelos juízes com a forma do racismo brasileiro no qual prevalece
atos sutis de discriminação assim como o uso de insultos raciais em situações
cotidianas.
Paulo S. C. Neves (UFABC/ UFS)
O suspeito perfeito e o estereótipo do bandido: ou como a questão racial
interpela a prática policial
A violência é
um mal endêmico no Brasil contemporâneo, além de ser marcada por claros signos
de seletividade étnico/racial. Com efeito, as taxas de homicídios, que têm se
mantido em níveis elevados nas últimas décadas, afetam, de acordo com o Mapa da
Violência, os jovens negros com uma incidência duas vezes e meia maior que os
jovens brancos. Neste texto, buscaremos nos aproximar dessa discussão a partir
do modo como os policiais identificam os suspeitos e orientam suas ações nas
atividades de policiamento ostensivo. A base empírica será formada por
depoimentos de policiais militares que participaram, ao longo da década
passada, de cursos, debates e grupos de discussões organizados pelo Grupo de
Estudos e Pesquisas sobre Exclusão, Cidadania e Direitos Humanos (GEPEC) da
Universidade Federal de Sergipe. Assim, buscar-se-á discutir o modo como os
policiais justificam o uso de estereótipos com forte carga racial em suas
práticas. Para muitos deles, em sua maioria também negros, a questão racial não
é a preponderante em suas avaliações, mas sim traços vistos como próprios de
jovens de baixo estrato social. Para eles, o fato de que a maioria dos crimes
sejam praticadas por jovens de origem populares é o fundamental na determinação
de quem será ou não abordado. Uma discussão crítica sobre esses resultados
permite-nos aprofundar uma análise em que raça e classe são duas duas dimensões
fundamentais para entender alguns aspectos da violência entre nós
MESA
II – 27/08/19 – 3ªf (16:00-19:00)
JUDICIALIZAÇÃO
Bárbara Gomes Lupetti Baptista (UFF/
UVA)
Entre
discursos e práticas: uma pesquisa de campo sobre a imparcialidade judicial no
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A exposição pretende
abordar os resultados de pesquisa empírica realizada no Tribunal de Justiça do
Estado do RJ acerca do princípio da imparcialidade judicial. A pesquisa foi
realizada através da observação de audiências e julgamentos cíveis, no âmbito
de Varas e Câmaras do TJERJ, assim como mediante a análise de processos
judiciais envolvendo casos de impedimento e de suspeição de magistrados. Além
disso, e de modo especial, a pesquisa está calcada em entrevistas formais e
informais realizadas com juízes, promotores, procuradores, advogados,
defensores públicos e cidadãos. Será
conferido especial enfoque à explicitação dos dados que revelam as
representações e os significados atribuídos pelos próprios interlocutores ao
princípio da Imparcialidade Judicial, bem como serão descritos casos
indicativos de que as subjetividades e as moralidades dos julgadores
influenciam e orientam as decisões judiciais e o resultado dos processos.
Bruna Angotti (UPM/ NADIR)
O Habeas
Corpus coletivo 143641: um caso de litigância estratégica baseado em dados
empíricos
Em fevereiro de 2018, o
Supremo Tribunal Federal concedeu o Habeas Corpus coletivo 143641
determinando a substituição da prisão
preventiva pela domiciliar para mulheres presas provisórias gestantes e/ou mães
de crianças de até doze anos de idade. Iniciativa do Coletivo de Advocacia em
Direitos Humanos (CADHu), tal ação se embasou em dados de pesquisas empíricas
sobre maternidade e prisão realizadas na última década, especialmente na
pesquisa Dar à luz nas sombras, realizada pelapesquisadora Ana Gabriela Braga e
por mim. Como membro do CADHu, mas também por ser docente e pesquisadora no
campo da antropologia do direito, atuei como advogada impetrante dessa ação e
pretendo, na exposição, apresentar essa bem sucedida litigância estratégica em
Direitos Humanos, abordando, em especial, a potência da pesquisa empírica com
inspiração etnográfica para a atuação judicial.
Eloísa Machado de Almeida (FGV-SP)
Judiciário
e crise institucional no Brasil após 2014
São variadas as
explicações para o momento que vivemos: o flerte brasileiro com o
autoritarismo. De uma parte, os movimentos autoritários são vistos como uma
onda, ou melhor, uma ressaca democrática de ordem mundial, impulsionada pela
crise do capitalismo financeiro global e pela própria globalização. No Brasil,
há a leitura de que a nossa transição democrática, ao preservar os militares
golpistas e responsáveis por graves violações de direitos humanos, manteve
acesa a chama autoritária na sociedade e nas Forças Armadas. Há também a
percepção de que as Jornadas de Junho de 2013, como foram chamados os grandes protestos
em massa no país, serviram de gestação para uma agenda contra a política e,
mais especificamente, para o impeachment. Isso tudo, claro, sem mencionar a
crise econômica. Nenhuma dessas explicações pode ser ignorada. Mas, combinada a
elas, a crise institucional parece também ter contribuído para que chegássemos
onde estamos e este será o foco principal da exposição na Mesa Redonda:
Judicialização (VI ENADIR). Uma turbulenta eleição presidencial de 2014, o
impeachment de Dilma Rousseff e o avanço da Operação Lava Jato são três fatores
que guardam íntima relação entre si, levando o país a um processo contínuo de
degradação institucional, para o qual o Poder Judiciário exerceu papel central.
A exposição tratará da atuação do Judiciário com desprezo às regras do jogo
democrático, deslegitimando a Constituição como saída para os conflitos;
abrindo espaço para a criminalização da política e dos movimentos sociais;
erodindo a sua autoridade (em especial do Supremo Tribunal Federal) e abrindo
espaço para a militarização da política e da vida cotidiana.
Frederico N. Ribeiro de Almeida
(UNICAMP)
Tutelando
a democracia: justiça criminal, combate à corrupção e moralização da política
A apresentação pretende expor resultados de
investigações sobre as relações entre a justiça criminal, as práticas e os
discursos anticorrupção, e os limites materiais e simbólicos da democracia
brasileira, tendo por base os processos políticos e jurídicos que marcam a
conjuntura política recente. Argumenta-se que, embora o ativismo jurídico
anticorrupção seja tributário do protagonismo judicial oriundo da ordem
constitucional de 1988, sua conformação nos últimos anos explicita alguns
elementos peculiares e novos: o caráter disruptivo do ativismo jurídico num
contexto de crise política; a centralidade e as consequências específicas da
criminalização como estratégia de delimitação do espaço político; a conversão
do progressismo de direitos do ativismo judicial dos anos 1990 em práticas de
tutela judicial da democracia, com fortes conteúdos autoritários. Além disso,
pretende-se explorar os circuitos internacionais de produção das políticas
judiciais anticorrupção no Brasil, a fim de entender a conjuntura nacional
atual na história de médio prazo da construção de uma ordem global neoliberal,
pretensamente baseada na universalidade dos direitos humanos, da ética e da
democracia. Essas investigações foram produzidas no âmbito do Laboratório de
Estudos de Política e Criminologia (PolCrim), e do Instituto Nacional de
Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados Unidos (INCT-INEU).
MESA
III – 28/08/19 – 4ª f (16:00-19:00)
TRIBUNAIS DO JÚRI
Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer
(NADIR-USP)
Tribunais
do Júri no Brasil e na França: interpretações cruzadas
Os Tribunais do Júri no Brasil e na França são
responsáveis por julgar crimes graves contra a vida, portanto em seus cenários
são atualizados valores-chave da vida social em um complexo jogo-ritual,
performático e persuasivo.
Considerando, até o momento: a) etnografias de mais
de 100 sessões de julgamento em Júris da cidade de São Paulo, realizadas entre
1997 e 2001 (meu trabalho de campo para o doutorado); b) várias outras sessões,
a partir de 2003, assistidas em companhia de estudantes de graduação, mestrado
e doutorado da USP; c) etnografias de 21 sessões realizadas na França entre
2013 e 2019 (meu trabalho de campo para a livre-docência); d) e uma densa
literatura antropológico-jurídica sobre os Júris nos dois países; exporei
alguns dos principais aspectos contrastantes entre esses tribunais, tais como:
1) o silêncio imposto aos jurados brasileiros e a deliberação dialógica exigida
dos jurados franceses; 2) O Júri brasileiro composto por sete leigos, frente ao
francês formado por seis leigos e três magistrados profissionais, todos com
direito a voz e voto durante a deliberação da culpa e da pena; 3) as vozes
dos(as) acusados(as), restritas ao momento do interrogatório no Brasil,
enquanto, na França, costumam entremear todo o julgamento.
Um dos meus principais objetivos é analisar como os
atores envolvidos nesses tribunais (jurados, profissionais do direito,
acusados, testemunhas e peritos, funcionários do sistema judiciário, público
etc) interpretam seus papéis e dão significado ao próprio ritual. Quanto ao
método comparativo de análise, não aponto “acertos” e “erros” de um tribunal
frente ao outro, mas, a partir de 15 entrevistas feitas em São Paulo e de 10 na
França, destaco como os próprios atores comparam e valoram semelhanças e
diferenças entre as dinâmicas brasileira e francesa dos dois modelos de Júri.
Izabel Saenger Nuñez (UFF)
“Vamos acabar logo com isso!”: as convergências
morais como forma de produção da decisão judicial e a redução do tempo do
processo
Durante um ano e meio acompanhei o funcionamento de
uma Vara Criminal no Rio de Janeiro, mais especificamente, o Tribunal do Júri.
Embora esperasse lá encontrar um processo de produção de justiça baseado na
oralidade e na elaboração de teses antagônicas, sustentadas pela acusação e
pela defesa, me deparei com julgamentos produzidos a partir do que os agentes
chamavam de “acordos”. Tais acordos, no entanto, não eram explícitos, ao
contrário, não podiam ser publicizados, por conta do que depois vim a identificar,
em diálogo com outras pesquisas, como a lógica do contraditório. Essa
característica acabava por levá-los para uma esfera oficiosa, de modo que não
se podia ter controle sobre seus termos, se configurando, também, em uma forma
de dar previsibilidade ao julgamento, para acusação e defesa. Tratavam-se,
pois, de acertos firmados exclusivamente pelos agentes do estado, o que excluía
os advogados, pois em relação a eles faltava o elemento “confiança” e, para
acordar, é necessário confiar. Estes ajustes eram feitos para que os promotores
e defensores pudessem dar conta do seu trabalho, da rotina burocrática com a
qual são obrigados a lidar em seu dia-a-dia, cumprindo, assim, suas funções
institucionais. Por isso podiam ser produzidos tanto na fase anterior à pronúncia,
isto é, antes ou durante as audiências de instrução, ou, ainda, nas sessões
plenárias. Neles, podiam ser negociadas a medida de pena, especialmente no caso
das sessões de julgamento ou, ainda, a própria extinção dos processos, no caso
das audiências de instrução. Na mesa, apresentarei algumas das nuances desses
acordos e as moralidades envolvidas na sua realização, pensando no processo de
fazer justiça como resultante da interação entre esses homens e mulheres,
especialmente integrantes do Estado. Alguns dos pontos importantes,
identificados por mim, dizem respeito à “carga” que os agentes faziam, isto é,
a energia que empreendiam nos processos. Como os “acordos” demandavam menos
emprego de energia, resultavam em sessões que se encerravam em tempo mais
curto, permitindo também que os agentes usassem as sustentações para “preparar”
outras sessões, estabelecer boas relações com os jurados e “conquistá-los” para
os eventuais julgamentos de briga. Também geravam dívidas entre os agentes,
pois negociar um caso significava, por vezes, poder pedir algo em troca em
outro, posteriormente, por isso a frase “te devo um acordo”. No entanto,
considero também importante destacar que nem todo agente negocia, há, por
exemplo, promotores que não o fazem, bem como os defensores que não querem
negociar, pois entendem que os direitos dos acusados devem ser sustentados em
primeiro lugar. Pretendo, então, ao longo da exposição, explorar esses e outros
elementos, por mim identificados, ao longo da pesquisa.
Luiz Eduardo Figueira (URFJ)
A centralidade das “provas judiciais” na produção da verdade jurídica no
Tribunal do Júri.
Abordarei
“prova” como categoria nativa e desenvolverei uma reflexão acerca das
articulações entre “provas”, “fatos”, “teses” e “sujeitos”.
Rochele Felini Fachinetto (UFRGS)
Intersecções entre gênero e classe
social em discursos de agentes jurídicos do Tribunal do Júri em julgamentos de
homicídio envolvendo homens e mulheres como réus/rés e vítimas.
A análise
lança mão das contribuições da sociologia do campo jurídico de Pierre Bourdieu
(1989) buscando compreender como os aspectos de gênero e de classe acionados
nos discursos constituem recursos de poder que são mobilizados nas disputas que
se estabelecem nesse espaço do campo. A
intersecção das categorias de gênero e classe social possibilita evidenciar
como as diferentes estratégias discursivas que são ativadas pelos agentes
jurídicos acabam produzindo uma sujeição criminal discursiva no sentido de produzir
sujeitos e crimes mais condenáveis do que outros a partir dos contextos sociais
onde os crimes ocorreram. A etnografia das sessões de julgamento pelo Tribunal
do Júri possibilitou explorar também as interações que se estabelecem entre os agentes jurídicos e jurados que compõem o
conselho de sentença, explicitando como ocorre um processo de perpetuação dos
jurados ao longo dos anos nessa instância de julgamento, bem como, a ideia de
que essa interação que se estabelece no plenário constitui uma “relação de
trabalho” que vai sendo construída ao longo do tempo entre promotores,
defensores e jurados, complexificando a ideia de que as decisões se fundamentam
por íntima convicção, sendo elas também resultado de disputas jurídicas em que
os próprios jurados tomam parte.
MESA
IV – 29/08/19 – 5ª f (16:00-19:00)
INTERFACES ENTRE DIREITO E RELIGIÃO NA
CONTEMPORANEIDADE BRASILEIRA
Camila Silva Nicácio (UFMG/CEBRAP)
Uma abordagem empírica do tratamento da
intolerância religiosa pelo direito
Ementa: Exposição dos resultados preliminares de
uma pesquisa sobre boletins de ocorrência e inquéritos policiais no estado de
Minas Gerais que avalia como se dá a tradução de demandas sociais relacionadas
à intolerância religiosa para o código do direito.
Henrique Fernandes Antunes (NEIP/CEBRAP)
A
liberdade religiosa sob uma perspectiva coletivista e individualista: a
regulamentação da ayahuasca no Brasil e nos Estados Unidos.
Ementa: Apresentar algumas das conclusões de uma
pesquisa sobre os processos de regulamentação do uso religioso da ayahuasca em
dois contextos históricos distintos, focando principalmente nos modos como o
princípio de liberdade religiosa é mobilizado.
Jacqueline Moraes Teixeira (USP)
Pentecostalismo, direitos humanos e algumas
respostas para a violência de gênero
A Lei 11.340/06 também conhecida como lei “Maria da
Penha” tornou-se diretriz fundante para
a abertura de projetos desenvolvidos por igrejas evangélicas brasileiras. A
exposição pretende apresentar resultados preliminares acerca da pesquisa
realizada junto à alguns grupos religiosos especialistas no atendimento de
mulheres em situação de violência e a relação desses grupos com o atual Ministério da Mulher, Família e
Direitos Humanos (MDH).
Paula Montero USP/CEBRAP)
Religião como problema público: o ensino religioso
no STF.
Ementa: As
controvérsias sobre o ensino religioso nas escolas públicas constituem um tipo particular de
performance do religioso cuja execução, ao mesmo tempo, evidencia o juízo dos
atores sobre o que pode ser tido como religião e reconstrói um novo
entendimento sobre como as relações entre o religioso e o público devem ser
reguladas.
1ª
CONFERÊNCIA – 27/08/19 – 3ªf (14:30-15:30)
Esther
Solano Gallego (UNIFESP)
DISCURSOS DE ÓDIO
Com base
em pesquisas empíricas realizadas durante os últimos anos, serão apresentadas
algumas características que definem o atual discurso de ódio no cenário
sociopolítico brasileiro.
2ª
CONFERÊNCIA – 28/08/19 – 4ª f (14:30-15:30)
Ángel-Baldomero
Espina Barrio (USAL/ Espanha)
Pesquisas de brasileños(as) en la Universidad de
Salamanca: derechos en pauta
En la esta conferencia, se dara una panoramica del
desarrollo del campo interdisciplinar de la Antropologia jurídica en España,
concretamente en la U. de Salamanca, incidiendo especialmente en la labor
realizada en el citado campo por diversos profesionales del derecho brasileños
que han realizado en los ultimos diez años sus investigaciones, bien de Master
o de Doctorado, centradas en estas tematicas. Se citaran casos de los programas
de doctorado y Master en Antropología de Iberoamérica, que abrió una linea de
pesquisa en este sentido y que ya va dando unos frutos apreciables, de la mano
de licenciados brasileños, hoy en día ya Maestros o Doctores con actividad
académica o laboral en Brasil. Esto es importante no solo por lo que significa
de presencia de brasileños en la USal, algo digno de destacarse, si no también
por su aporte intrínseco a la interdisciplina y al llevar estos
investigadores(as) al exterior preocupaciones relativas a "derechos"
en el Brasil, fomentando así una perspectiva cruzada y comparativa que da una
dimension etnológica importante para la buena compresion de derechos
relacionados con la familia, la cultura, la educación, el trabajo, la economía
o el indigenismo, entre otros.
3ª
CONFERÊNCIA – 29/08/19 – 5ª f (14:30-15:30)
Renato Janine Ribeiro (Ministro da
Educação, 2015/ FFLCH-USP/ UNIFESP)
O ENSINO SUPERIOR, HOJE, NO BRASIL. O PAPEL DAS
HUMANIDADES
O corte de verbas e as dificuldades postas pelo
atual governo para a pesquisa científica se tornam particularmente agudos para
as Humanidades. Dado este cenário, quais são as prioridades para nossas áreas,
considerando que sem um estudo científico da sociedade não há como bem
governar?
CONVERSA COM O(A)
ORIENTADOR(A) – 27/08/19 –
3ªf (19:30-21:00)
Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer
(NADIR-USP)
Luis Roberto Cardoso de Oliveira (UnB)
Esta
atividade, inspirada nas tradicionais "Conversas com o(a) autor(a)" colocará,
diante da plateia, dois docentes que, há vários anos, orientam iniciações
científicas, mestrados, doutorados e supervisionam pós-doutorados no campo da
antropologia do direito para que, entre si e com o público, troquem ideias a
respeito dessas experiências de orientação.
O roteiro da
conversa se norteará pelos seguintes tópicos:
1) breve
balanço das orientações: temas, destaques;
2)
comentários a respeito de desafios ético-metodológicos enfrentados;
3) "por
onde andam" os(as) ex-orientados(as);
4) percepções
da linha de pesquisa no interior dos respectivos programas de pós-graduação em
antropologia (diálogos com outras linhas), na interface com programas de pós em
faculdades de direito e no campo da antropologia brasileira, em geral;
5) como tem
se dado o diálogo sobre pesquisa empírica com estudantes de direito;
6) como a
visão doutrinária do direito repercute entre estudantes de antropologia;
7) diferenças
entre projetos de pesquisa em programas de pós em antropologia e em direito;
8) contatos internacionais
e percepções da antropologia do direito no Brasil e no exterior;
9)
comentários a respeito da situação política atual e do papel de orientadores(as)
no campo da antropologia do direito.
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