Programa






EMENTAS DAS
MESAS, CONFERÊNCIAS e CONVERSA COM O(A) ORIENTADOR(A)

MESAS

MESA I 27/08/19 – 3ªf (10:00-13:00)
QUESTÕES RACIAIS

Ilzver de Matos Oliveira (UNIT)
O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial e as experiências de enfrentamento aos racismos em estados e municípios
A fala tratará do Projeto “Fortalecimento e Expansão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)” iniciado em dezembro de 2018 através de Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para potencializar a implementação do SINAPIR a partir da consolidação de seus arranjos institucionais e da ampliação da participação federativa; promover a organização e articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais existentes no país, garantindo à população negra e aos povos e comunidades tradicionais a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos seus direitos e o combate à discriminação, e; viabilizar a elaboração de instrumentos e o aperfeiçoamento de mecanismos para a criação e o desenvolvimento de órgãos e conselhos voltados à promoção da igualdade racial. A exposição abordará especificamente as experiências de produção legislativa, políticas públicas, litigância estratégica e advocacy para enfrentamento aos racismos, localizadas nas cidades de Feira de Santana e Salvador, na Bahia, e nos estados de Sergipe e Rio Grande do Norte.

Lilia K. M. Schwarcz (USP/ Princeton)
Escravidão e racismo: quando o “passado" insiste em estar “presente”.
O objetivo dessa palestra é mostrar como o racismo estrutural e institucional vivenciado nos dias de hoje pelos brasileiros é resultado da “naturalização” e extensão do sistema escravocrata que vigorou no país até 1888; da conservadora Lei Áurea que não previu qualquer forma de ressarcimento ou inclusão; do período do pós-emancipação — que teve data para começar, mas não para terminar — e das práticas de discriminação vigentes no país até os dias de hoje. Nessa comunicação nos serviremos de dados quantitativos, mas também de documentos visuais — dentre fotos, telas e gravuras do passado e do presente.  

Márcia Lima (USP/CEBRAP)
Estudando racismo e insulto racial: diálogo entre Sociologia e Direito
Nesta apresentação tratarei da experiência de investigar os mecanismos legais do antirracismo no Brasil em diálogo com a dinâmica social do estigma e insultos raciais. A apresentação baseia-se no trabalho Racismo e Insulto Racial Na Sociedade Brasileira: Dinâmicas de reconhecimento e invisibilização a partir do Direito, escrito em co-autoria com Marta Machado e Natalia Neris. Nosso argumento é que existe uma dificuldade em conciliar as categorias da lei interpretadas pelos juízes com a forma do racismo brasileiro no qual prevalece atos sutis de discriminação assim como o uso de insultos raciais em situações cotidianas.

Paulo S. C. Neves (UFABC/ UFS)
O suspeito perfeito e o estereótipo do bandido: ou como a questão racial interpela a prática policial
A violência é um mal endêmico no Brasil contemporâneo, além de ser marcada por claros signos de seletividade étnico/racial. Com efeito, as taxas de homicídios, que têm se mantido em níveis elevados nas últimas décadas, afetam, de acordo com o Mapa da Violência, os jovens negros com uma incidência duas vezes e meia maior que os jovens brancos. Neste texto, buscaremos nos aproximar dessa discussão a partir do modo como os policiais identificam os suspeitos e orientam suas ações nas atividades de policiamento ostensivo. A base empírica será formada por depoimentos de policiais militares que participaram, ao longo da década passada, de cursos, debates e grupos de discussões organizados pelo Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Exclusão, Cidadania e Direitos Humanos (GEPEC) da Universidade Federal de Sergipe. Assim, buscar-se-á discutir o modo como os policiais justificam o uso de estereótipos com forte carga racial em suas práticas. Para muitos deles, em sua maioria também negros, a questão racial não é a preponderante em suas avaliações, mas sim traços vistos como próprios de jovens de baixo estrato social. Para eles, o fato de que a maioria dos crimes sejam praticadas por jovens de origem populares é o fundamental na determinação de quem será ou não abordado. Uma discussão crítica sobre esses resultados permite-nos aprofundar uma análise em que raça e classe são duas duas dimensões fundamentais para entender alguns aspectos da violência entre nós


MESA II 27/08/19 – 3ªf (16:00-19:00)
JUDICIALIZAÇÃO

Bárbara Gomes Lupetti Baptista (UFF/ UVA)
Entre discursos e práticas: uma pesquisa de campo sobre a imparcialidade judicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A exposição pretende abordar os resultados de pesquisa empírica realizada no Tribunal de Justiça do Estado do RJ acerca do princípio da imparcialidade judicial. A pesquisa foi realizada através da observação de audiências e julgamentos cíveis, no âmbito de Varas e Câmaras do TJERJ, assim como mediante a análise de processos judiciais envolvendo casos de impedimento e de suspeição de magistrados. Além disso, e de modo especial, a pesquisa está calcada em entrevistas formais e informais realizadas com juízes, promotores, procuradores, advogados, defensores públicos e cidadãos.  Será conferido especial enfoque à explicitação dos dados que revelam as representações e os significados atribuídos pelos próprios interlocutores ao princípio da Imparcialidade Judicial, bem como serão descritos casos indicativos de que as subjetividades e as moralidades dos julgadores influenciam e orientam as decisões judiciais e o resultado dos processos.

Bruna Angotti (UPM/ NADIR)
O Habeas Corpus coletivo 143641: um caso de litigância estratégica baseado em dados empíricos
Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal concedeu o Habeas Corpus coletivo 143641 determinando  a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres presas provisórias gestantes e/ou mães de crianças de até doze anos de idade. Iniciativa do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), tal ação se embasou em dados de pesquisas empíricas sobre maternidade e prisão realizadas na última década, especialmente na pesquisa Dar à luz nas sombras, realizada pelapesquisadora Ana Gabriela Braga e por mim. Como membro do CADHu, mas também por ser docente e pesquisadora no campo da antropologia do direito, atuei como advogada impetrante dessa ação e pretendo, na exposição, apresentar essa bem sucedida litigância estratégica em Direitos Humanos, abordando, em especial, a potência da pesquisa empírica com inspiração etnográfica para a atuação judicial.

Eloísa Machado de Almeida (FGV-SP)
Judiciário e crise institucional no Brasil após 2014
São variadas as explicações para o momento que vivemos: o flerte brasileiro com o autoritarismo. De uma parte, os movimentos autoritários são vistos como uma onda, ou melhor, uma ressaca democrática de ordem mundial, impulsionada pela crise do capitalismo financeiro global e pela própria globalização. No Brasil, há a leitura de que a nossa transição democrática, ao preservar os militares golpistas e responsáveis por graves violações de direitos humanos, manteve acesa a chama autoritária na sociedade e nas Forças Armadas. Há também a percepção de que as Jornadas de Junho de 2013, como foram chamados os grandes protestos em massa no país, serviram de gestação para uma agenda contra a política e, mais especificamente, para o impeachment. Isso tudo, claro, sem mencionar a crise econômica. Nenhuma dessas explicações pode ser ignorada. Mas, combinada a elas, a crise institucional parece também ter contribuído para que chegássemos onde estamos e este será o foco principal da exposição na Mesa Redonda: Judicialização (VI ENADIR). Uma turbulenta eleição presidencial de 2014, o impeachment de Dilma Rousseff e o avanço da Operação Lava Jato são três fatores que guardam íntima relação entre si, levando o país a um processo contínuo de degradação institucional, para o qual o Poder Judiciário exerceu papel central. A exposição tratará da atuação do Judiciário com desprezo às regras do jogo democrático, deslegitimando a Constituição como saída para os conflitos; abrindo espaço para a criminalização da política e dos movimentos sociais; erodindo a sua autoridade (em especial do Supremo Tribunal Federal) e abrindo espaço para a militarização da política e da vida cotidiana.

Frederico N. Ribeiro de Almeida (UNICAMP)
Tutelando a democracia: justiça criminal, combate à corrupção e moralização da política
 A apresentação pretende expor resultados de investigações sobre as relações entre a justiça criminal, as práticas e os discursos anticorrupção, e os limites materiais e simbólicos da democracia brasileira, tendo por base os processos políticos e jurídicos que marcam a conjuntura política recente. Argumenta-se que, embora o ativismo jurídico anticorrupção seja tributário do protagonismo judicial oriundo da ordem constitucional de 1988, sua conformação nos últimos anos explicita alguns elementos peculiares e novos: o caráter disruptivo do ativismo jurídico num contexto de crise política; a centralidade e as consequências específicas da criminalização como estratégia de delimitação do espaço político; a conversão do progressismo de direitos do ativismo judicial dos anos 1990 em práticas de tutela judicial da democracia, com fortes conteúdos autoritários. Além disso, pretende-se explorar os circuitos internacionais de produção das políticas judiciais anticorrupção no Brasil, a fim de entender a conjuntura nacional atual na história de médio prazo da construção de uma ordem global neoliberal, pretensamente baseada na universalidade dos direitos humanos, da ética e da democracia. Essas investigações foram produzidas no âmbito do Laboratório de Estudos de Política e Criminologia (PolCrim), e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados Unidos (INCT-INEU).


MESA III – 28/08/19 – 4ª f (16:00-19:00)
TRIBUNAIS DO JÚRI

Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (NADIR-USP)
Tribunais do Júri no Brasil e na França: interpretações cruzadas
Os Tribunais do Júri no Brasil e na França são responsáveis por julgar crimes graves contra a vida, portanto em seus cenários são atualizados valores-chave da vida social em um complexo jogo-ritual, performático e persuasivo.
Considerando, até o momento: a) etnografias de mais de 100 sessões de julgamento em Júris da cidade de São Paulo, realizadas entre 1997 e 2001 (meu trabalho de campo para o doutorado); b) várias outras sessões, a partir de 2003, assistidas em companhia de estudantes de graduação, mestrado e doutorado da USP; c) etnografias de 21 sessões realizadas na França entre 2013 e 2019 (meu trabalho de campo para a livre-docência); d) e uma densa literatura antropológico-jurídica sobre os Júris nos dois países; exporei alguns dos principais aspectos contrastantes entre esses tribunais, tais como: 1) o silêncio imposto aos jurados brasileiros e a deliberação dialógica exigida dos jurados franceses; 2) O Júri brasileiro composto por sete leigos, frente ao francês formado por seis leigos e três magistrados profissionais, todos com direito a voz e voto durante a deliberação da culpa e da pena; 3) as vozes dos(as) acusados(as), restritas ao momento do interrogatório no Brasil, enquanto, na França, costumam entremear todo o julgamento.
Um dos meus principais objetivos é analisar como os atores envolvidos nesses tribunais (jurados, profissionais do direito, acusados, testemunhas e peritos, funcionários do sistema judiciário, público etc) interpretam seus papéis e dão significado ao próprio ritual. Quanto ao método comparativo de análise, não aponto “acertos” e “erros” de um tribunal frente ao outro, mas, a partir de 15 entrevistas feitas em São Paulo e de 10 na França, destaco como os próprios atores comparam e valoram semelhanças e diferenças entre as dinâmicas brasileira e francesa dos dois modelos de Júri.

Izabel Saenger Nuñez (UFF)
“Vamos acabar logo com isso!”: as convergências morais como forma de produção da decisão judicial e a redução do tempo do processo

Durante um ano e meio acompanhei o funcionamento de uma Vara Criminal no Rio de Janeiro, mais especificamente, o Tribunal do Júri. Embora esperasse lá encontrar um processo de produção de justiça baseado na oralidade e na elaboração de teses antagônicas, sustentadas pela acusação e pela defesa, me deparei com julgamentos produzidos a partir do que os agentes chamavam de “acordos”. Tais acordos, no entanto, não eram explícitos, ao contrário, não podiam ser publicizados, por conta do que depois vim a identificar, em diálogo com outras pesquisas, como a lógica do contraditório. Essa característica acabava por levá-los para uma esfera oficiosa, de modo que não se podia ter controle sobre seus termos, se configurando, também, em uma forma de dar previsibilidade ao julgamento, para acusação e defesa. Tratavam-se, pois, de acertos firmados exclusivamente pelos agentes do estado, o que excluía os advogados, pois em relação a eles faltava o elemento “confiança” e, para acordar, é necessário confiar. Estes ajustes eram feitos para que os promotores e defensores pudessem dar conta do seu trabalho, da rotina burocrática com a qual são obrigados a lidar em seu dia-a-dia, cumprindo, assim, suas funções institucionais. Por isso podiam ser produzidos tanto na fase anterior à pronúncia, isto é, antes ou durante as audiências de instrução, ou, ainda, nas sessões plenárias. Neles, podiam ser negociadas a medida de pena, especialmente no caso das sessões de julgamento ou, ainda, a própria extinção dos processos, no caso das audiências de instrução. Na mesa, apresentarei algumas das nuances desses acordos e as moralidades envolvidas na sua realização, pensando no processo de fazer justiça como resultante da interação entre esses homens e mulheres, especialmente integrantes do Estado. Alguns dos pontos importantes, identificados por mim, dizem respeito à “carga” que os agentes faziam, isto é, a energia que empreendiam nos processos. Como os “acordos” demandavam menos emprego de energia, resultavam em sessões que se encerravam em tempo mais curto, permitindo também que os agentes usassem as sustentações para “preparar” outras sessões, estabelecer boas relações com os jurados e “conquistá-los” para os eventuais julgamentos de briga. Também geravam dívidas entre os agentes, pois negociar um caso significava, por vezes, poder pedir algo em troca em outro, posteriormente, por isso a frase “te devo um acordo”. No entanto, considero também importante destacar que nem todo agente negocia, há, por exemplo, promotores que não o fazem, bem como os defensores que não querem negociar, pois entendem que os direitos dos acusados devem ser sustentados em primeiro lugar. Pretendo, então, ao longo da exposição, explorar esses e outros elementos, por mim identificados, ao longo da pesquisa.

Luiz Eduardo Figueira (URFJ)
A centralidade das “provas judiciais” na produção da verdade jurídica no Tribunal do Júri.
Abordarei “prova” como categoria nativa e desenvolverei uma reflexão acerca das articulações entre “provas”, “fatos”, “teses” e “sujeitos”.

Rochele Felini Fachinetto (UFRGS)
Intersecções entre gênero e classe social em discursos de agentes jurídicos do Tribunal do Júri em julgamentos de homicídio envolvendo homens e mulheres como réus/rés e vítimas.
A análise lança mão das contribuições da sociologia do campo jurídico de Pierre Bourdieu (1989) buscando compreender como os aspectos de gênero e de classe acionados nos discursos constituem recursos de poder que são mobilizados nas disputas que se estabelecem nesse espaço do campo.  A intersecção das categorias de gênero e classe social possibilita evidenciar como as diferentes estratégias discursivas que são ativadas pelos agentes jurídicos acabam produzindo uma sujeição criminal discursiva no sentido de produzir sujeitos e crimes mais condenáveis do que outros a partir dos contextos sociais onde os crimes ocorreram. A etnografia das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri possibilitou explorar também as interações que se estabelecem entre  os agentes jurídicos e jurados que compõem o conselho de sentença, explicitando como ocorre um processo de perpetuação dos jurados ao longo dos anos nessa instância de julgamento, bem como, a ideia de que essa interação que se estabelece no plenário constitui uma “relação de trabalho” que vai sendo construída ao longo do tempo entre promotores, defensores e jurados, complexificando a ideia de que as decisões se fundamentam por íntima convicção, sendo elas também resultado de disputas jurídicas em que os próprios jurados tomam parte.


MESA IV 29/08/19 – 5ª f (16:00-19:00)

INTERFACES ENTRE DIREITO E RELIGIÃO NA CONTEMPORANEIDADE BRASILEIRA

Camila Silva Nicácio (UFMG/CEBRAP)
Uma abordagem empírica do tratamento da intolerância religiosa pelo direito
Ementa: Exposição dos resultados preliminares de uma pesquisa sobre boletins de ocorrência e inquéritos policiais no estado de Minas Gerais que avalia como se dá a tradução de demandas sociais relacionadas à intolerância religiosa para o código do direito.

Henrique Fernandes Antunes (NEIP/CEBRAP)
A liberdade religiosa sob uma perspectiva coletivista e individualista: a regulamentação da ayahuasca no Brasil e nos Estados Unidos.
Ementa: Apresentar algumas das conclusões de uma pesquisa sobre os processos de regulamentação do uso religioso da ayahuasca em dois contextos históricos distintos, focando principalmente nos modos como o princípio de liberdade religiosa é mobilizado.

Jacqueline Moraes Teixeira (USP)
Pentecostalismo, direitos humanos e algumas respostas para a violência de gênero
A Lei 11.340/06 também conhecida como lei “Maria da Penha”  tornou-se diretriz fundante para a abertura de projetos desenvolvidos por igrejas evangélicas brasileiras. A exposição pretende apresentar resultados preliminares acerca da pesquisa realizada junto à alguns grupos religiosos especialistas no atendimento de mulheres em situação de violência e a relação desses grupos com  o atual Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH).

Paula Montero USP/CEBRAP)
Religião como problema público: o ensino religioso no STF.
Ementa:  As controvérsias sobre o ensino religioso nas escolas  públicas constituem um tipo particular de performance do religioso cuja execução, ao mesmo tempo, evidencia o juízo dos atores sobre o que pode ser tido como religião e reconstrói um novo entendimento sobre como as relações entre o religioso e o público devem ser reguladas.


1ª CONFERÊNCIA 27/08/19 – 3ªf (14:30-15:30)
Esther Solano Gallego (UNIFESP)
DISCURSOS DE ÓDIO
Com base em pesquisas empíricas realizadas durante os últimos anos, serão apresentadas algumas características que definem o atual discurso de ódio no cenário sociopolítico brasileiro.

2ª CONFERÊNCIA 28/08/19 – 4ª f (14:30-15:30)
Ángel-Baldomero Espina Barrio (USAL/ Espanha)
Pesquisas de brasileños(as) en la Universidad de Salamanca: derechos en pauta
En la esta conferencia, se dara una panoramica del desarrollo del campo interdisciplinar de la Antropologia jurídica en España, concretamente en la U. de Salamanca, incidiendo especialmente en la labor realizada en el citado campo por diversos profesionales del derecho brasileños que han realizado en los ultimos diez años sus investigaciones, bien de Master o de Doctorado, centradas en estas tematicas. Se citaran casos de los programas de doctorado y Master en Antropología de Iberoamérica, que abrió una linea de pesquisa en este sentido y que ya va dando unos frutos apreciables, de la mano de licenciados brasileños, hoy en día ya Maestros o Doctores con actividad académica o laboral en Brasil. Esto es importante no solo por lo que significa de presencia de brasileños en la USal, algo digno de destacarse, si no también por su aporte intrínseco a la interdisciplina y al llevar estos investigadores(as) al exterior preocupaciones relativas a "derechos" en el Brasil, fomentando así una perspectiva cruzada y comparativa que da una dimension etnológica importante para la buena compresion de derechos relacionados con la familia, la cultura, la educación, el trabajo, la economía o el indigenismo, entre otros.


3ª CONFERÊNCIA 29/08/19 – 5ª f (14:30-15:30)
Renato Janine Ribeiro (Ministro da Educação, 2015/ FFLCH-USP/ UNIFESP)
O ENSINO SUPERIOR, HOJE, NO BRASIL. O PAPEL DAS HUMANIDADES
O corte de verbas e as dificuldades postas pelo atual governo para a pesquisa científica se tornam particularmente agudos para as Humanidades. Dado este cenário, quais são as prioridades para nossas áreas, considerando que sem um estudo científico da sociedade não há como bem governar?


CONVERSA COM O(A) ORIENTADOR(A) – 27/08/19 – 3ªf  (19:30-21:00)
Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (NADIR-USP)
Luis Roberto Cardoso de Oliveira (UnB)
Esta atividade, inspirada nas tradicionais "Conversas com o(a) autor(a)" colocará, diante da plateia, dois docentes que, há vários anos, orientam iniciações científicas, mestrados, doutorados e supervisionam pós-doutorados no campo da antropologia do direito para que, entre si e com o público, troquem ideias a respeito dessas experiências de orientação.
O roteiro da conversa se norteará pelos seguintes tópicos:
1) breve balanço das orientações: temas, destaques;
2) comentários a respeito de desafios ético-metodológicos enfrentados;
3) "por onde andam" os(as) ex-orientados(as);
4) percepções da linha de pesquisa no interior dos respectivos programas de pós-graduação em antropologia (diálogos com outras linhas), na interface com programas de pós em faculdades de direito e no campo da antropologia brasileira, em geral;
5) como tem se dado o diálogo sobre pesquisa empírica com estudantes de direito;
6) como a visão doutrinária do direito repercute entre estudantes de antropologia;
7) diferenças entre projetos de pesquisa em programas de pós em antropologia e em direito;
8) contatos internacionais e percepções da antropologia do direito no Brasil e no exterior;
9) comentários a respeito da situação política atual e do papel de orientadores(as) no campo da antropologia do direito.

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